Data de publicação: 31/01/2024 20:35:59
Descrição:
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2023/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 001/2022, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/24581.01, após a devida Análise Contábil nº 005/2024/GCONT/CCONT/SAAS realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Em face da repactuação de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023’, firmada entre o SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO, E, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO E MOTORISTAS PROFIS B. GARCAS E REGIAO - SINTTRO, SINTROVALE/MT - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES RODOVIARIOS DO VALE DO SAO LOURENCO, SIND.DOS TRABALHADORES NOTRANSP.RODOVIARIO DO NORTE MT, E SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO, bem como em face da Proposta apresentada pela empresa G&E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 040/2023 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 2.397.886,00 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais).
Publicado em: Apostilamentos
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 040/2023/SEMA
Com fulcro no artigo 65, § 8º da Lei 8.666/93, à luz do Contrato n° 001/2022, de acordo com o Processo nº. SEMA-PRO-2023/24581.01, após a devida Análise Contábil nº 005/2024/GCONT/CCONT/SAAS realizada pela CONTRATANTE, abalizada pelo Parecer Jurídico Referencial conforme consta no processo nº: 83270/2020;
As partes acima qualificadas vêm, por meio deste instrumento, apostilar o que se segue:
Em face da repactuação de preços resultante da ‘Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023’, firmada entre o SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABA E REGIAO, E, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO E MOTORISTAS PROFIS B. GARCAS E REGIAO - SINTTRO, SINTROVALE/MT - SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E TRABALHADORES RODOVIARIOS DO VALE DO SAO LOURENCO, SIND.DOS TRABALHADORES NOTRANSP.RODOVIARIO DO NORTE MT, E SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, LIMPEZA PUBLICA E LOCACAO DE MAO-DE-OBRA DO ESTADO DE MATO GROSSO, bem como em face da Proposta apresentada pela empresa G&E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 040/2023 em virtude da referida convenção, conforme previsão legal, por este instrumento repactua-se o valor contratual, perfazendo um novo valor total de R$ 2.397.886,00 (dois milhões trezentos e noventa e sete mil oitocentos e oitenta e seis reais).