Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Últimos Avisos > Como fazer processo de restituição de taxas a partir de 01/06/22
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Sexta, 20 de Maio de 2022, 21h10 | Última atualização em Sexta, 20 de Maio de 2022, 21h34 | Acessos: 740 | Categoria: Últimos Avisos

 

Considerando a publicação da Portaria SEFAZ nº 215/2021, que trata sobre processos de repetição de indébito relativos a taxas e receitas próprias dos órgãos, deverá ser observado o que segue:

Art. 1º No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, os pedidos de repetição de indébito serão formalizados por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-Process, disponível para acesso no sítio eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

 Art. 2º Em relação à repetição de indébito relativa a taxas e a receitas próprias de outros órgãos deverá ser observado o que segue:

 II - os pedidos de repetição de indébito relativos a taxas e receitas próprias dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão ser formalizados diretamente ao Órgão gestor da receita, para análise e emissão de parecer conclusivo, confirmando ou não o recolhimento do valor indevido, acompanhado da motivação que justifique ou não a correspondente restituição.

 Considerando Portaria SEFAZ nº 215/2021, à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica da SEMA-MT, orienta sobre os procedimentos para solicitação de restituição de taxas, a partir da data de 01/06/2022.

 

Os processos de solicitação de restituição de taxas, deverão ser protocolizados diretamente nas unidades de atendimento da Secretaria Estadual de Fazenda – SEFAZ/MT, onde deverá ser direcionado à CRRR/SUIRP/SARP/SEFAZ-MT, sendo à CRRR - Coordenadoria de Restituições e Registros da Receita Pública, a unidade responsável pela análise do pedido de restituição de taxas.

 

O processo de solicitação de restituição de taxas, deverá constar os seguintes documentos:

 Pedido da restituição integral ou parcial, assinado pelo requisitante;

  • Cópia do DAR – Documento de Arrecadação e comprovante de pagamento;
  • Identificação do CNPJ/CPF, BANCO, nº CONTA CORRENTE do beneficiário da;
  • restituição que deverá ser o mesmo do emissor do DAR-1/AUT;
  • Cópias dos documentos de identificação do requisitante e/ou o documento de quem o represente legalmente e demais orientações que constam na portaria 215/2021.

                          

Para maiores informações sobre as normas e procedimentos de pedidos de restituição e/ou ressarcimento de taxas pagas através de DAR-1/AUT, segue telefones de contato das unidades responsáveis.

 

  • Superintendência de Informações da Receita Pública
  • Telefone: (65) 3617-2494/2276

 

  • Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública
  • Telefone: (65) 3617-2450/2438/2459
Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Ouvidoria (Whatsapp)

(65) 98153 0255