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SEMA
Publicado: Quinta, 30 de Setembro de 2010, 13h16 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h51 | Acessos: 8985 | Categoria: Notícias

           O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos nos corpos d’água para atender às necessidades estabelecidas pela comunidade, levando em conta as suas prioridades de uso.

           O enquadramento deve levar em consideração os usos preponderantes do trecho a ser enquadrado, visando assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, permitindo ações preventivas de combate à poluição e fornecer elementos para a fixação do valor para efeito de cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

          A importância do enquadramento é reforçada por sua relação com os demais instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos. Além da estreita relação com os planos de recursos hídricos, o enquadramento tem influência sobre a outorga e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. O enquadramento também é um instrumento de convergência entre as Políticas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, pois tem repercussão operacional sobre os órgãos do Sistema de Meio Ambiente - SISNAMA e Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, e sua normatização compete ao Conselho nacional de Meio Ambiente - CONAMA e ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, bem como aos conselhos ambientais e de recursos hídricos em âmbito estadual.

          Destaca-se que o enquadramento baseia-se não no estado atual do corpo hídrico, mas na qualidade que se pretende que o mesmo possua ao longo do tempo. Para tanto, é necessária a fixação de metas a serem atingidas, o cronograma para o seu atendimento e a indicação das fontes que financiarão estas ações, além do acompanhamento e fiscalização do poder público.

          Atualmente o Estado de Mato Grosso não possui nenhum corpo d’água enquadrado, porém existe a demanda em diversas regiões do estado, sendo a regulamentação do mesmo uma das pautas a serem discutidas no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO em 2012.

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